A assinatura eletrônica substitui o cartório?

A evolução tecnológica tem transformado inúmeras esferas da nossa sociedade, e o âmbito jurídico não ficou de fora desse avanço. Uma das inovações mais notáveis nesse contexto é a assinatura eletrônica, que tem sido amplamente adotada em diferentes transações e contratos. A assinatura eletrônica oferece praticidade, agilidade e economia de recursos, levantando a questão: ela pode substituir o reconhecimento de firma, um procedimento tradicionalmente utilizado para conferir autenticidade e validade a documentos?

Neste artigo, examinaremos a natureza e as características da assinatura eletrônica e do reconhecimento de firma, analisaremos os aspectos legais e de segurança envolvidos em ambos os métodos e discutiremos os argumentos a favor e contra a substituição do reconhecimento de firma pela assinatura eletrônica. Nosso objetivo é entender como essas duas práticas se complementam ou divergem em diferentes contextos, considerando o cenário legal e tecnológico atual.

 

1. O que é a assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é um conceito amplo que abrange diferentes técnicas utilizadas para comprovar a autoria de um documento ou transação eletrônica. Ela pode ser tão simples quanto um nome digitado ou um clique em um botão, até tecnologias mais avançadas, como reconhecimento facial, chaves criptográficas ou certificados digitais. A assinatura eletrônica é reconhecida legalmente em muitos países, incluindo o Brasil, desde que atenda aos requisitos para garantir sua autenticidade e integridade criados pela ICP-Brasil.

 

2. O que é o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é um procedimento que tem como objetivo confirmar a autenticidade da assinatura em um documento. Esse processo geralmente é realizado em cartórios ou em instituições autorizadas e envolve a comparação da assinatura presente no documento com a assinatura constante em um registro oficial do signatário. O reconhecimento de firma é uma prática antiga e ainda é amplamente utilizada em diferentes contextos, principalmente em documentos importantes, como contratos e procurações.

 

3. Comparando assinatura eletrônica e reconhecimento de firma

3.1. Praticidade e agilidade

Uma das principais vantagens da assinatura eletrônica é a praticidade e a agilidade que ela oferece. Em muitos casos, é possível assinar documentos eletronicamente em poucos minutos, sem a necessidade de deslocamento até um cartório ou instituição autorizada. Isso é especialmente benéfico em transações comerciais, processos de onboarding de clientes e empreendimentos digitais.

Por outro lado, o reconhecimento de firma pode ser mais moroso e exigir o comparecimento físico do signatário em determinados locais. Isso pode gerar inconveniências e custos adicionais, especialmente em situações em que o tempo é um fator crítico.

3.2. Custos e sustentabilidade

A adoção da assinatura eletrônica também pode trazer economia de recursos financeiros e ambientais. Com menos necessidade de papel e locomoção física, a assinatura eletrônica contribui para a redução do consumo de recursos naturais e emissão de carbono. Além disso, o processo eletrônico tende a ser mais econômico do que o reconhecimento de firma em cartórios, tornando-se uma opção atraente para empresas e cidadãos.

3.3. Segurança e autenticidade

Um dos aspectos mais discutidos quando se trata da assinatura eletrônica é a segurança e autenticidade dos documentos assinados. É fundamental garantir que o sistema de assinatura eletrônica adotado seja seguro e confiável, de modo a evitar fraudes ou falsificações. Nesse sentido, existem diferentes tecnologias de assinatura eletrônica, algumas mais robustas e seguras do que outras. As assinaturas eletrônicas avançadas, como aquelas baseadas em certificados digitais, são consideradas mais seguras e difíceis de serem falsificadas.

Já o reconhecimento de firma, ao ser realizado em cartórios, tem a vantagem de envolver um profissional qualificado que verifica a autenticidade da assinatura. Contudo, vale lembrar que mesmo o reconhecimento de firma não é totalmente imune a fraudes, e a segurança do processo pode variar conforme o rigor e a tecnologia adotada pelo cartório.

 

4. Aspectos legais da assinatura eletrônica e do reconhecimento de firma

No Brasil, a assinatura eletrônica é regulamentada pela Lei 14.063/2020, que reconhece a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente.

O reconhecimento de firma é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece as regras para o procedimento e reconhece a autenticidade da assinatura reconhecida por tabelião ou funcionário autorizado.

 

5. A possibilidade de substituição

Em muitos casos, a assinatura eletrônica pode ser uma alternativa viável e conveniente, especialmente em transações comerciais rotineiras, contratos entre empresas e documentos de menor relevância jurídica. Para esses casos, a agilidade, a praticidade e a economia proporcionadas pela assinatura eletrônica podem ser mais vantajosas.

 

Conclusão

A assinatura eletrônica é uma inovação que trouxe agilidade e praticidade para inúmeras atividades cotidianas, e seu uso tem sido cada vez mais difundido no meio jurídico e empresarial. A substituição completa do reconhecimento de firma pela assinatura eletrônica dependerá de diversos fatores, como a aceitação das partes envolvidas e a conscientização sobre a importância da autenticidade dos documentos.

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Publicado
01 agosto 2023


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