A era digital trouxe consigo a necessidade de adaptação do mundo jurídico, que tradicionalmente dependia de documentos físicos e assinaturas manuscritas. Nesse contexto, a assinatura eletrônica emergiu como uma solução eficiente para a validação de documentos digitais, permitindo transações ágeis e seguras.
No Brasil
O reconhecimento legal e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas são temas de grande relevância. Neste artigo, discutiremos a legislação e a regulamentação aplicáveis, os requisitos para a utilização de assinaturas eletrônicas, o reconhecimento jurídico e a validade dessas assinaturas no contexto brasileiro.
Marco legal:
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020 foram convertidas na Lei nº 11.419/2006, se tornando o marco inicial no reconhecimento legal das assinaturas eletrônicas no Brasil. Essa legislação instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regula a emissão de certificados digitais, garantindo a autenticidade e a integridade das assinaturas eletrônicas. Além disso, a Lei nº 14.063/2020 atualizou a legislação, ampliando o escopo de aplicação das assinaturas eletrônicas e conferindo validade jurídica a documentos assinados digitalmente.
Tipos de assinaturas eletrônicas reconhecidas:
No Brasil, diferentes tipos de assinaturas eletrônicas são reconhecidas legalmente. A assinatura digital é a mais comum e é baseada na utilização de certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil. Esses certificados utilizam criptografia para garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade dos documentos assinados eletronicamente. Além disso, também são reconhecidas as assinaturas eletrônicas, que podem ser utilizadas em determinadas situações, desde que atendam a requisitos específicos de identificação e integridade. Aqui na Fast4Sign utilizamos desde senha e desenho da assinatura até assinatura por meio de uma selfie ou reconhecimento facial.
Requisitos para a utilização de assinaturas eletrônicas:
A validade jurídica das assinaturas eletrônicas no Brasil está condicionada ao cumprimento de certos requisitos legais. É fundamental que haja a identificação inequívoca do signatário, a manifestação livre e inequívoca da vontade de aderir ao documento e a garantia da integridade do documento assinado eletronicamente por um sistema como a Fast que segue todos as diretrizes necessárias.
Reconhecimento jurídico e validade:
O reconhecimento jurídico das assinaturas eletrônicas no Brasil é respaldado pela legislação vigente. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020 atribuem às assinaturas eletrônicas o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos. Além disso, decisões judiciais têm reafirmado a validade e a eficácia jurídica das assinaturas eletrônicas em diferentes contextos, como contratos comerciais, transações bancárias, processos judiciais e muitos outros.
Benefícios e desafios:
A utilização das assinaturas eletrônicas traz diversos benefícios ao contexto jurídico brasileiro. Destacam-se a redução de custos, a agilidade na formalização de contratos, a sustentabilidade ambiental e a desburocratização dos processos. Além disso, a adoção das assinaturas eletrônicas impulsiona a transformação digital e contribui para a modernização do sistema judiciário.
No Brasil, a legalidade e validade jurídica das assinaturas eletrônicas são reconhecidas e respaldadas por legislações específicas e decisões judiciais. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, convertida na Lei nº 14.063/2020, estabeleceu um marco importante ao instituir a ICP-Brasil e regular a utilização das assinaturas digitais. Aqui na Fast4Sign te ajudamos a levar o seu negócio para um novo nível de segurança, agilidade, governança e ESG.
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