As assinaturas eletrônicas têm atraído cada vez mais atenção pela segurança, agilidade, economia de tempo e dinheiro.
A Fast4Sign utiliza um sistema de cofre criptografado totalmente seguro, assim garantindo que um documento seja acessado ou lido somente por quem contrata o seu serviço de assinaturas eletrônicas. Entre as vantagens estão a confidencialidade, autenticidade de origem, controle de acesso, integridade e disponibilidade, além disso geramos múltiplos pontos de autenticação no processo de assinatura, o que inclui autenticidade por e-mail, CPF (validado junto à Receita Federal), IP, geolocalização, código de acesso, login com senha, assinatura na tela e certificação digital, biometria, self e reconhecimento facial.
Os documentos dos clientes são armazenados em cofres criptografados com suporte à autenticação de usuário para controle de acesso aos dados que trabalha com tecnologia SSE e SSE-C e utiliza ponto de extremidade SSL com base em protocolo HTTPS, garantindo uma alta segurança.
O uso do Hash de criptografia SHA 256 e 512 são outros diferenciais porque compõem um sistema fundamental para assegurar ainda mais agilidade e velocidade no processo de criptografia de assinaturas eletrônicas. Get Emergency Money Loans.
As diversas formas de uso da tecnologia para formalizar os novos negócios gerou diversos tipos de ajustes eletrônicos. Eles podem ser divididos, assim, em 3 categorias:
- Contratações pessoais — ocorre de pessoa para pessoa, quando é usado o meio digital para registrar as manifestações de vontade. É o caso da formalização de um contrato imobiliário de aluguel por via eletrônica;
- Contratações interativas — ocorre de pessoas para sistemas. Um exemplo é quando você clica no botão de renovação automática do seu antivírus ou aceita um termo de uso de uma plataforma;
- Contratações intersistemáticas — ocorre de sistema para sistema. Seria o caso de programar um robô para comprar ações periodicamente junto ao home broker de uma corretora.
De início, deve-se destacar que a legislação brasileira, em regra, não exige qualquer formalidade instrumental como condição sine qua non à validade de um contrato. Isso quer dizer que não somente os contratos em papel têm, a priori, validade jurídica plena no ajuste de vontades, mas também contratos eletrônicos (das 3 formas acima) e até verbais. Tudo isso é contrato perante a lei. Check cancel bluegreen timeshare Archives – CancelTimeShareGeek.com.
Esse entendimento é assegurado pelos artigos 104 e 107 do Código Civil, que tratam do princípio da liberdade de forma. Esse princípio transmite a ideia de que, independentemente da forma, se for garantida a integridade (ausência de adulterações) e autenticidade (comprovação de autoria), o documento será válido.
Os documentos eletrônicos, especificamente, têm garantia jurídica dada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que ainda se encontra em vigência porque a Emenda Constitucional nº 32/2001, que determinou a obrigatoriedade de que o Congresso converta em lei as medidas provisórias dentro do prazo de 60 dias (prorrogáveis por igual período), é de 11/9/2001, alguns dias depois da publicação da MP 2.200-2 (24/8/2001).
Essa MP, inclusive, não dá guarida apenas à assinatura via certificado digital, mas a qualquer outra forma de assinatura eletrônica. O artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2 é bastante claro nesse sentido:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Dessa forma, a consolidação de um contrato por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica que utilize login/senha e a posterior inserção da imagem de sua firma, por exemplo, possui validade jurídica plena, tanto quanto a autenticação por certificado digital.
Aliás, esse tipo de celebração tem sido até mais utilizado em muitos segmentos pela sua praticidade notória (não depende de tokens ou smart card), podendo ser feita, inclusive, pelo celular.
Mas há ainda outros diplomas legais que chancelam a validade de um contrato eletrônico, como o Código Civil, em seu artigo 441, in verbis:
“Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.”
Agora que você já sabe o que é preciso para não correr riscos desnecessários e perder tempo e dinheiro teste gratuitamente nosso sistema.
